O mercado brasileiro não oferece apenas o seguro empregador para os clientes, pois não existe essa possibilidade por enquanto. Portanto, se o empresário que desejar, ele precisa contratar o seguro de responsabilidade civil mais o adicional, que é conhecido como seguro RC empregador.
O seguro empregador cobre acidentes de trabalho nomeados na apólice até o limite máximo contratado. Se o valor da indenização ultrapassar o acordado, o segurado paga a diferença com recursos próprios. Da mesma forma, se o tipo de acidente não constar do contrato, ele não é coberto. Por isso, é imprescindível receber uma boa orientação da seguradora antes da contratação. Outro detalhe importante é que a cobertura é para danos corporais. Se o segurado optar por incluir danos morais, deve contratar um seguro complementar.
O acidente de trabalho é todo aquele que acontece com alguém que está a serviço da empresa, com vínculo empregatício oficializado por contrato ou não, podendo ser um funcionário efetivo, um estagiário ou um bolsista. A Lei 8.213/91 prevê casos em que o sinistro possa causar a morte ou a incapacidade (permanente ou temporária) para o trabalho. Depois da ocorrência, a seguradora analisa a situação. Se estiver tudo conforme o contrato, o pagamento da indenização é feito. O pagamento ocorre de duas formas. Na primeira, o segurado realiza o pagamento ao funcionário ou ao dependente e, na sequência, é reembolsado pela seguradora. Na segunda, a própria seguradora realiza o pagamento ao funcionário. Existe ainda a franquia do seguro RC empregador. Neste serviço, o segurado paga a franquia, enquanto a seguradora cobre o restante. Conte com a JLC Consulting para proteger seu negócio de acidentes de trabalho.
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