Em se tratando de seguro de crédito, há três figuras importantes a saber:
Este tipo de seguro é contratado pelo credor (empresa vendedora) para evitar prejuízos financeiros ocasionados pela falta de pagamento do garantido (comprador).
O valor do prêmio é baseado numa taxa sobre as vendas ou a partir dos limites de crédito concedidos aos clientes da segurada.
Diante do sinistro, a seguradora cobre de 85% a 90% das perdas em até 30 dias.
Nesse contexto, o sinistro pode ser caracterizado pela insolvência (falência ou concordata) do devedor através de medida judicial ou extrajudicial. Mas, ao se tratar de exportação, o sinistro pode ser configurado numa crise internacional (como uma guerra) instalada no país do devedor.
O seguro sobre o parcelamento pode ser dividido em duas categorias principais, que serão demonstradas a seguir.
• Também é chamado de seguro de crédito doméstico;
• Cobre transações no mercado interno;
• Indeniza perdas por atraso de pagamento ou insolvência do comprador.
• Cobre negociações feitas com clientes do mercado externo;
• Cobre risco comercial e político, moratória declarada e inconversibilidade monetária (quando a moeda de um país não pode ser convertida em outra na negociação).
Coberturas
O seguro sobre as operações de crédito possui coberturas e serviços complementares. Veja alguns dos benefícios oferecidos pelas seguradoras:
Além das coberturas, o seguro oferece serviços para aprimoramento do crédito, como:
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