As coberturas dos seguros para o seu automóvel podem variar de acordo com o tipo contratado.
Por isso, é importante contar com consultoria especializada, capaz de te apresentar as melhores condições do mercado e com o melhor custo-benefício.
No entanto, o seguro pode ter desde uma cobertura mais básica, que cobre apenas danos ao carro, até uma cobertura mais completa, que envolve também danos aos motoristas, passageiros e a terceiros.
No que diz respeito aos danos ao automóvel, as coberturas mais básicas podem variar em dois tipos principais:
Seguro incêndio, roubo ou furto: quando o seguro cobre os danos obtidos a partir de incêndios, que podem ocorrer tanto em acidentes quanto por falha mecânica; e roubo, uma realidade presente devido ao cenário de insegurança nas cidades.
Seguro colisão: quando a cobertura básica engloba, além dos itens acima, a cobertura nos casos de colisão, ou seja, acidentes de trânsito.
Caso o acontecimento afete, de alguma maneira, a vida do motorista e passageiros, o seguro pode entrar em ação por meio de coberturas a acidentes pessoais por passageiros, que podem garantir, até mesmo, indenizações.
• Seguro auto com cobertura por morte: caso um acidente resulte em vítimas fatais, o seguro pode englobar indenização definida na apólice, paga por passageiro, em valores iguais e únicos;
• Seguro auto com cobertura por invalidez permanente: caso o acidente cause limitações que levem à invalidez do indivíduo, prejudicando, por exemplo, seu retorno ao mercado de trabalho, uma indenização pode ser paga, calculada de acordo com critérios definidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), observando o contrato;
• Seguro auto com cobertura de despesas médicas: pode prever indenizações correspondentes aos valores gastos com assistência médico-hospitalar. Neste caso, os gastos devem ser devidamente comprovados e a cobertura fica limitada ao definido em contrato.
Trata-se de uma opção de cobertura que garante o reembolso de despesas ou indenizações que o proprietário do veículo seja obrigado a pagar em razão dos danos causados a outras pessoas.
Em um acidente, por exemplo, que haja prejuízo material a outra pessoa envolvida e seja constatada a culpa do motorista, o seguro poderá cobrir os danos de acordo com os limites previstos em contrato. Confira os tipos de cobertura contra danos a terceiros.
• Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): cobre danos materiais ou pessoais a terceiros, tanto corporais quanto morais. Dá direito ao reembolso de indenizações e despesas obrigatórias, judiciais ou extrajudiciais, por ter causado dano material ou pessoal a outrem.
• Segundo risco: também relacionada ao RCF-V, a cobertura considerada segundo risco complementa o valor de possível indenização por danos corporais causados por outras pessoas e cobre as despesas que ultrapassem os limites da quantia indenizatória do seguro DPVAT.
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