O seguro aeronáutico consiste em indenização que pode ser acionada em casos de incapacidade temporária, danos materiais, danos a bagagens de pessoas que estavam na aeronave ou em solo, invalidez permanente, assistência médica suplementar e morte.
Independente da área de atuação, qualquer empresa ou iniciativa particular deve realizar a contratação do seguro antes de iniciar as operações, ou seja, antes de realizar qualquer voo.
Normalmente, a indenização está atrelada à classe da aeronave segurada e leva em consideração, também, os danos causados e os envolvidos. É comum, por exemplo, que as indenizações possam chegar a até R$ 169 mil e tenha adicional de R$ 1,50 para cada quilograma do peso máximo de decolagem da aeronave utilizada.
O seguro é válido para passageiros, bagagens, bens no solo e situações de colisão e abalroamento (choque violento). Dentro deste cenário, cinco classes podem ser consideradas na modalidade RETA, mas as classificações podem variar de acordo com a seguradora escolhida:
No caso da modalidade de seguro Cascos, também bastante buscada pelo mercado, o segurado pode receber indenização por danos materiais ocasionados por atos danosos praticados por terceiros, além de cobrir despesas com socorro e salvamento.
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