O nome em inglês já sugere o seu marco. O seguro D&O nasceu nos Estados Unidos após a Grande Depressão, também conhecida como a Crise de 1929. A recessão arrasou grandes patrimônios nos anos 30 e 40.
Mas no Brasil o seguro começou a ser disseminado na década de 90, no contexto das vendas das estatais à iniciativa privada e na instalação de companhias multinacionais no país.
O seguro D&O tem uma característica especial: ele só pode ser contratado por Pessoa Jurídica. Apesar disso, as pessoas físicas são as principais figuras a serem cobertas, mas algumas coberturas podem ser estendidas às empresas contratantes. Veja quem pode ser segurado:
• diretores;
• procuradores com poder de gestão;
• gerentes;
• administradores;
• gestores;
• conselheiros;
• supervisores.
• empresas contratantes de acordo com coberturas extensíveis.
Os executivos respondem pelos atos gerados pelas companhias, mesmo que para a tomada de decisões eles tenham recorrido aos setores da empresa. Por estarem em posição de comando podem se tornar réus em ações judiciais, respondendo solidariamente pelas posições das empresas representadas.
Basicamente o seguro de responsabilidade civil dos administradores têm coberturas relacionadas aos custos de defesa e ao reembolso de condenações judiciais por iniciativas culposas dos segurados.
Em suma, elas se dividem em:
• custos gerais com ações de defesa;
• honorários advocatícios;
• indenizações;
• danos ambientais;
• práticas trabalhistas;
• penhora;
• proteção da imagem;
• gastos com publicidade para auto-defesa;
• indisponibilidade e bloqueio de bens.
Nas coberturas padrão, o pagamento de multas, sejam elas ambientais, tributárias ou de qualquer outra natureza não é coberto. No entanto, a coberturas adicionais podem incluir esse tipo de pagamento.
Lembrando que o seguro não cobre o pagamento de multas, sejam elas ambientais, tributárias ou de qualquer outra natureza.
A maioria das seguradoras não cobra franquia do segurado para esta modalidade de seguro. Diferentemente do que ocorre com outros tipos de seguro que têm como princípio a responsabilidade civil de terceiros.
Mas assim como na maioria dos contratos, o reembolso se dá no valor máximo estipulado na apólice.
Temporalidade
O diferencial do seguro para administradores é que a cobertura se estende a fatos ocorridos antes da assinatura da apólice, desde que sejam de desconhecimento do segurado.
Portanto se a apólice foi contratada hoje e se a ação judicial diz respeito a um fato gerador que ocorreu há meses, a cobertura estará garantida. Algumas seguradoras, entretanto, estipulam prazos de retroatividade.
O seguro D&O conta ainda com o prazo complementar. Se a apólice não for renovada após 12 meses, que é período convencional de vigência de um seguro, o segurado ainda recebe um período adicional para reclamar fatos ocorridos durante o período de validade da apólice.
Nesse sentido é importante contar com uma assessoria qualificada e profissionais capacitados para intermediar a contratação da seguradora de forma clara e resoluta.
Quais são os riscos excluídos?
Da mesma forma que outras modalidades de seguros, o seguro D&O também possui cláusulas de riscos excluídos. Eles vêm a ser situações que impossibilitam o reembolso das seguradoras. Veja, portanto, algumas das exclusões previstas:
• indenizações resultantes de processos que já iniciaram antes da assinatura da apólice;
• prejuízos financeiros provocados por desrespeito às normas que beneficiam empregados da empresa, incluindo plano de previdência privada e programas de participação nos lucros, por exemplo;
• prejuízos financeiros e indenizações judiciais que tenham sido motivadas por denúncia de enriquecimento ilícito por parte do segurado;
• práticas trabalhistas consideradas indevidas;
• prejuízos desencadeados pelo desrespeito ao estatuto ou código de condutas da empresa.
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